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CVM · Colegiado · 14/07/1993

Processo Administrativo nº 93/0685

Decisão do Colegiado nº 93/0685

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

494 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CREDENCIAMENTO DO SR. SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA DUTRA ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DA PONTO 4 CONSULTORIA FINANCEIRA DE TÍTULOS E VALORES LTDA

Interessado: PONTO 4 CONSULTORIA Reg. Col. nº 101/93 Anexo: Proc. CVM 93/0685 Relator: SGE Analisado o processo e as razões do recorrente, o Colegiado deliberou indeferir o recurso, por entender que a documentação apresentada não atende aos requisitos da Instrução CVM nº 82 par que se conceda o credenciamento pleiteado.

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