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CVM · Colegiado · 08/09/1993

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

735 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE REGULAMENTA OS FUNDOS IMOBILIÁRIOS

Reg. Col. nº 084/93 Anexo: MEMO/GJ1/209/93 Relator: DIB A Diretora Maria Isabel Bocater teceu comentários a respeito do projeto, seu histórico e os fundamentos que orientaram a minuta apresentada, destacando que, embora o novo produto seja denominado Fundo Imobiliário, ele tem características mais próximas a de um Empreendimento (sociedade anônima) do que propriamente de um Fundo. Em seguida, passou-se à discussão da minuta, destacando-se os dispositivos que ainda suscitam maiores polêmicas. O Colegiado, após analisar o projeto, deliberou submeter à audiência pública, até o dia 08.10.93, a minuta de Instrução, incumbindo a SDM de consolidar as sugestões apresentadas.

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