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CVM · Colegiado · 28/09/1993

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.103 caracteres transcritos do PDF oficial

POSSIBILIDADE DE INVESTIDOR ESTRANGEIRO ADQUIRIR COTAS DE FUNDOS MÚTUOS DE AÇÕES – CARTEIRA

LIVRE Reg. Col. nº 170/93 Anexo: MEMO/SDM/018/93 Relator: DCR A SDM submeteu à apreciação do Colegiado consultas que vem recebendo de diversos investidores estrangeiros solicitando esclarecimentos sobre a possibilidade de adquirem cotas de fundos de ações-carteira livre. A Diretora Maria Cecília Rossi esclareceu que havia um entendimento do Colegiado anterior, não registrado em ata, no sentido de que tais aplicações não estariam vetadas. Contudo, não despertavam interesse desses investidores estrangeiros, que nelas não aplicavam. Com a edição da Resolução CMN nº 2013, de 20.08.93, os administradores desses recursos passaram a se interessar por tais cotas, tendo em vista que boa parte dos recursos desses Fundos é aplicada em títulos de renda fixa. O Colegiado deliberou que a SDM deverá expedir Ofício Circular aos administradores de carteiras de investidores estrangeiros esclarecendo que as cotas de fundos de ações, de qualquer modalidade, não estão entre os ativos cuja aplicação lhes é permitida.

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