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CVM · Colegiado · 30/11/1993

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

426 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO OPERACIONAL PARA INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ESTRANGEIROS REGISTRADOS NA CVM, NA FORMA DA INSTRUÇÃO CVM Nº 169, DE 02.01.92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Reg. Col. nº 137/93 Anexo: Minuta de Instrução Relator: DCR O Colegiado aprovou a minuta, que deverá ser submetida, em audiência restrita, pelo prazo de 15 dias, à apreciação das Bolsas e instituições administradoras do Anexo IV.

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