CVM · Colegiado · 30/11/1993
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
426 caracteres transcritos do PDF oficial
MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO OPERACIONAL PARA INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ESTRANGEIROS REGISTRADOS NA CVM, NA FORMA DA INSTRUÇÃO CVM Nº 169, DE 02.01.92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Reg. Col. nº 137/93 Anexo: Minuta de Instrução Relator: DCR O Colegiado aprovou a minuta, que deverá ser submetida, em audiência restrita, pelo prazo de 15 dias, à apreciação das Bolsas e instituições administradoras do Anexo IV.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.