CVM · Colegiado · 07/12/1993
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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INSTRUÇÃO DISCIPLINANDO DIVULGAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE "BOX" REALIZADAS PELAS BOLSAS DE VALORES
Anexo: Minuta de Instrução Relator: DCR Considerando as discussões preliminares já havidas sobre a matéria, o Colegiado aprovou a minuta apresentada, excluindo a possibilidade de interferência parcial, que permitiria a obtenção de taxas idênticas tanto para aplicações de grande monte, quanto para pequenos valores.
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