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CVM · Colegiado · 27/05/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

335 caracteres transcritos do PDF oficial

REFORMULAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 82/92

Reg. Col. nº 357/94 Relator: DJE O Colegiado analisou a minuta apresentada e, após aprová-la, deliberou colocá-la em audiência restrita, determinando que fosse submetida às entidades representativas do mercado de valores mobiliários, pelo prazo de 15 dias, contados a partir de 30 maio do corrente.

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