CVM · Colegiado · 27/05/1994
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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REFORMULAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 82/92
Reg. Col. nº 357/94 Relator: DJE O Colegiado analisou a minuta apresentada e, após aprová-la, deliberou colocá-la em audiência restrita, determinando que fosse submetida às entidades representativas do mercado de valores mobiliários, pelo prazo de 15 dias, contados a partir de 30 maio do corrente.
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