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CVM · Colegiado · 27/06/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

751 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE AUDITORIA INDEPENDENTE - REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 204/93

Reg. Col. nº 403/94 Relator: DJE O Diretor José Estevam solicitou a presença do SNC, que expôs todas as modificações que foram feitas na minuta de Instrução após inúmeras discussões realizadas não só com outras áreas da CVM - SJU e SFI -, como também com representantes do IBRACON e com o advogado Dr. Nelson Eizirik. Discutida a matéria, ficou decidida a alteração do art. 31, do art. 17 e conseqüentemente do art. 32 da minuta apresentada. Aprovada por todos, foi deliberada a edição da nova Instrução, ficando o SNC encarregado de encaminhar a versão final do instrumento à CGP, para as providências necessárias quanto à publicação no Diário Oficial da União.

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