CVM · Colegiado · 27/06/1994
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
751 caracteres transcritos do PDF oficial
MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE AUDITORIA INDEPENDENTE - REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 204/93
Reg. Col. nº 403/94 Relator: DJE O Diretor José Estevam solicitou a presença do SNC, que expôs todas as modificações que foram feitas na minuta de Instrução após inúmeras discussões realizadas não só com outras áreas da CVM - SJU e SFI -, como também com representantes do IBRACON e com o advogado Dr. Nelson Eizirik. Discutida a matéria, ficou decidida a alteração do art. 31, do art. 17 e conseqüentemente do art. 32 da minuta apresentada. Aprovada por todos, foi deliberada a edição da nova Instrução, ficando o SNC encarregado de encaminhar a versão final do instrumento à CGP, para as providências necessárias quanto à publicação no Diário Oficial da União.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.