CVM · Colegiado · 03/02/1995
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
815 caracteres transcritos do PDF oficial
RECONHECIMENTO DE REGULADORES PARA FINS DO ANEXO IV
Reg. Col nº 381/94 Relator: DRM A SDM submete ao Colegiado proposta no sentido de serem reconhecidos os órgãos reguladores que aderiram formalmente à Resolução nº 1 da Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO), com vistas à aceitação do credenciamento de investidores estrangeiros com base no Regulamento Anexo IV. O relator, Dr. Rogerio Martins, votou no sentido da aprovação da proposta da área técnica, observando que ficam automaticamente autorizadas as entidades que vierem a aderir à citada Resolução da IOSCO e esclarecendo que, independentemente dessa condição, são reconhecidos os órgãos reguladores que tenham assinado memorandos de cooperação e entendimento com esta CVM. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do relator.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.