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CVM · Colegiado · 03/02/1995

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

457 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA VOTO CMN SOBRE EXCEPCIONALIZAR DA PROIBIÇÃO DA RES. CMN 2.138/94 OPERAÇÕES DE LIQUIDAÇÃO FUTURA NO MERCADO DE BALCÃO LASTREADAS EM VALORES MOBILÁRIOS

Reg. Col nº 574/95 Relator: DRM O Colegiado aprovou a proposta de encaminhamento de Voto ao Conselho Monetário Nacional, apresentando minuta de Resolução que permita a realização de operações de liquidação futura no mercado de balcão, desde que regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

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