CVM · Colegiado · 03/02/1995
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
457 caracteres transcritos do PDF oficial
PROPOSTA VOTO CMN SOBRE EXCEPCIONALIZAR DA PROIBIÇÃO DA RES. CMN 2.138/94 OPERAÇÕES DE LIQUIDAÇÃO FUTURA NO MERCADO DE BALCÃO LASTREADAS EM VALORES MOBILÁRIOS
Reg. Col nº 574/95 Relator: DRM O Colegiado aprovou a proposta de encaminhamento de Voto ao Conselho Monetário Nacional, apresentando minuta de Resolução que permita a realização de operações de liquidação futura no mercado de balcão, desde que regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.