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CVM · Colegiado · 23/02/1995

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.216 caracteres transcritos do PDF oficial

INSTRUÇÃO Nº 215/94 - RESULTADO DE REUNIÃO COM TÉCNICOS BACEN

Reg. Col nº 583/95 Relator: SGE A SIN foi solicitada a informar ao Colegiado o resultado da reunião mantida com técnicos do Banco Central a respeito da reformulação das normas sobre fundos de investimento, bem como sobre o pleito da ANBID. Em função do que foi exposto pela SIN, o Colegiado decidiu editar uma Instrução, a ser elaborada pela SIN e divulgada imediatamente, alterando a Instrução CVM nº 215, de 08.06.94. A nova Instrução deverá proceder às seguintes alterações na Instrução CVM 215/94: a) incluir um inciso XIII, no artigo 3º, a fim de melhor caracterizar o público alvo de cada Fundo; b) alterar o artigo 49, permitindo a inclusão, na parte compulsória da carteira dos fundos, de aplicações em mercados organizados de liquidação futura envolvendo contratos referenciados em ações ou índices de ações; e c) aprimorar o art. 52, de forma a tornar obrigatório que o quotista, ao ingressar no fundo, ateste, por escrito, que tomou ciência do grau de risco e eventual responsabilidade por aportes adicionais de recursos. Além disso, a Instrução prorrogará, até 30.05.95, o prazo para que os Fundos em funcionamento adaptem seus Regulamentos.

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