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CVM · Colegiado · 23/02/1995

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

753 caracteres transcritos do PDF oficial

MERCADO FUTURO DE ÍNDICE DE RENTABILIDADE FUTURA DO PREÇO DE AÇÃO - IRF

Reg. Col nº 561/95 Relator: SGE O SGE, em exercício, relatou ao Colegiado o resultado da consulta feita à CFTC e SEC a respeito desse mercado. Os referidos organismos internacionais alegaram várias razões, em virtude das quais permanece proibido nos Estados Unidos a posição no futuro de uma única ação. O Colegiado não aprovou o contrato, por considerar prematuro esse tipo de produto. A SDM ficou encarregada de preparar um ofício de resposta à BBF, comunicando a decisão da CVM e esclarecendo que os estudos sobre a matéria continuarão, visando examinar as características do contrato frente aos riscos de manipulação, "front running" e drenagem de liquidez do mercado à vista.

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