CVM · Colegiado · 12/05/1995
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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CONSULTA NOSSA CAIXA NOSSO BANCO PARA ADMINISTRAR FUNDOS DE INVESTIMENTO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO 215/94
Reg. Col nº 536/94 Relator: DJE O Colegiado examinou o caso e entendeu que não deveria abrir exceção para Nossa Caixa Nosso Banco. Acatando a posição da SJU, orientou a área técnica que informasse à Nossa Caixa Nosso Banco que, se fosse interesse da mesma, deveria seguir os trâmites normais, solicitando, inicialmente, a autorização ao Banco Central para atuar com Carteira de Investimento.
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