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CVM · Colegiado · 12/05/1995

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

496 caracteres transcritos do PDF oficial

CONSULTA NOSSA CAIXA NOSSO BANCO PARA ADMINISTRAR FUNDOS DE INVESTIMENTO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO 215/94

Reg. Col nº 536/94 Relator: DJE O Colegiado examinou o caso e entendeu que não deveria abrir exceção para Nossa Caixa Nosso Banco. Acatando a posição da SJU, orientou a área técnica que informasse à Nossa Caixa Nosso Banco que, se fosse interesse da mesma, deveria seguir os trâmites normais, solicitando, inicialmente, a autorização ao Banco Central para atuar com Carteira de Investimento.

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