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CVM · Colegiado · 19/05/1995

Processo Administrativo nº 95/0811

Decisão do Colegiado nº 95/0811

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

502 caracteres transcritos do PDF oficial

MOTORTEC INDÚSTRIA AERONÁUTICA S/A - PROC. 95/0811

Reg. Col nº 639/95 Relator: DJE O Colegiado aprovou a posição adotada pela SEP, acompanhando, na íntegra, o voto do Diretor-relator, no sentido de manter a decisão de republicação das Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31.12.94, concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para que as companhias concluam os estudos pertinentes e processem os ajustes necessários, dando, no entanto, imediato conhecimento ao mercado das providências em curso.

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