CVM · Colegiado · 29/06/1995
Processo Administrativo nº 95/0865
Decisão do Colegiado nº 95/0865
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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VULCABRÁS - PROC. 95/0865
Reg. Col nº 656/95 Relator: DJE O Colegiado manteve a decisão da SEP, endossando os termos do MEMO/GE1/Nº 53/95, de 22.05.95. Adicionalmente, foi observado Acórdão do STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 43055-0 (94/0001898-3) - SP) mandando aplicar o percentual de 42,72%, a incidir na atualização monetária, considerando a forma atípica e anômala com que foi obtido o índice de 70,28%.
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