CVM · Colegiado · 12/06/1995
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO DA WETZEL FUNDIÇÃO DE FERRO S.A. CONTRA DECISÃO DA SEP
Reg. Col nº 655/95 Relator: DJE A companhia recorreu da determinação da SEP de que as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 1994 fossem republicadas em função da contabilização de "créditos extemporâneos", no exercício de 1993, os quais em moeda de dezembro de 1994 montavam à R$ 4.423 mil. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator no sentido de não autorizar o reconhecimento dos créditos em questão, em conformidade com os princípios contábeis, os procedimentos determinados pelo pronunciamento do IBRACON e pelo Parecer de Orientação CVM nº 029/86 que trata do assunto. Assim, ficou decidido que a SEP deve comunicar à companhia que o Colegiado determinou o refazimento de suas demonstrações financeiras, relativas à 1994, com os estornos determinados pela SEP, à exceção dos créditos registrados a título de Finsocial, os quais, por terem tido sua compensação autorizada pela Receita Federal no presente exercício, não necessitam ser revertidos.
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