CVM · Colegiado · 15/09/1995
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A CVM E A COMISIÓN NACIONAL DE VALORES DE BOLÍVIA
Reg. Col nº 694/95 Relator: SDI Também presente:Eduardo Manhães Ribeiro Gomes (SDI) O Colegiado, em reunião de 14.08.95, havia aprovado a minuta do Memorando de Entendimento entre a CVM e a Comisión Nacional de Valores de Bolívia, com a inclusão de cláusula sugerida pela SJU, para resguardar o cumprimento integral das leis brasileiras. A pedido da SDI, o Colegiado reanalisou o assunto, e determinou que o Art. IV (3) do documento fosse suprimido, de forma a melhor enquadrar os compromissos assumidos pela CVM, em decorrência da futura assinatura do Memorando de Entendimento.
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