CVM · Colegiado · 14/08/1995
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A CVM E A COMISIÓN NACIONAL DE VALORES DE BOLÍVIA
Reg. Col nº 694/95 Relator: SDI A minuta do documento foi analisada pelo Jurídico, que deu parecer favorável, do ponto de vista legal, à assinatura deste convênio, tendo sugerido, apenas, a inclusão de cláusula que resguarde o cumprimento integral das leis brasileiras. O SDI informou não ter encontrado nenhum óbice à assinatura do Memorando de Entendimento entre a CVM e a Comisión Nacional de Valores da Bolívia, acrescentando que o teor deste documento é, basicamente, semelhante ao assinado com a CNV do Paraguai. O Colegiado aprovou a minuta, traduzida para o português, e já contendo a inclusão da sugestão da SJU, acima mencionada. A SDI providenciará os trâmites necessários para que a referida cláusula seja incluída, pela CNV da Bolívia, no documento em espanhol. Após o "nada a obstar" da Bolívia, serão marcados, pelas partes, a data e o local da assinatura do documento.
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