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CVM · Colegiado · 15/09/1995

Processo Administrativo nº 95/0947

Decisão do Colegiado nº 95/0947

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

718 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - AVIPAL S/A - PROC. 95/0947

Reg. Col nº 657/95 Relator: DLC Também presentes: Milton Ferreira D’Araujo (SEP), Fábio dos Santos Fonseca (GE1), Sophia Alves Maia Daniel (GE2) e Valdir de Jesus Lameira (Analista). Acompanhando a posição da área técnica, o Colegiado determinou a republicação das demonstrações financeiras de 31.12.94 da AVIPAL S/A. Foi determinado, adicionalmente, que todas as decisões relativas a recursos transitados em julgado a nível de Colegiado, que afetem ou possam a vir afetar o investidor, têm que ser transmitidas às Bolsas de Valores. O SGE foi incumbido de elaborar minuta de Deliberação que padronize a forma das comunicações que serão enviadas às Bolsas.

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