CVM · Colegiado · 11/10/1995
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA PRAZO DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS FUNDOS DE INVESTIMENTO - MEMO/SIN/085/95
Reg. Col nº 766/95 Relator: SIN Também presente: Ana Maria da França Martins Brito (SIN) O Colegiado aprovou a minuta de Instrução em epígrafe, que altera para 5 (cinco) dias úteis o prazo máximo para remessa à CVM das informações que especifica.
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