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CVM · Colegiado · 11/10/1995

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

368 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA PRAZO DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS FUNDOS DE INVESTIMENTO - MEMO/SIN/085/95

Reg. Col nº 766/95 Relator: SIN Também presente: Ana Maria da França Martins Brito (SIN) O Colegiado aprovou a minuta de Instrução em epígrafe, que altera para 5 (cinco) dias úteis o prazo máximo para remessa à CVM das informações que especifica.

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