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CVM · Colegiado · 23/12/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

460 caracteres transcritos do PDF oficial

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ADAPTAÇÃO À INSTRUÇÃO 215/94

Reg. Col. nº 533/94 Relator: SIN A Superintendente Ana Maria França trouxe ao Colegiado duas versões de minuta de Instrução sobre o assunto em referência, tendo os membros decidido aprovar a versão que prorroga o prazo de que trata o artigo 64 da Instrução CVM nº 215, de 08 de junho de 1994, devendo os Fundos em funcionamento adaptar seus Regulamentos e respectivas carteiras até 28 de fevereiro de 1995.

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