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CVM · Colegiado · 01/02/1996

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

611 caracteres transcritos do PDF oficial

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CVM E A CNMV DA ESPANHA

Reg. Col nº 854/96 Relator: SDI Também presente: Eduardo Manhães Ribeiro Gomes (SDI) O SDI informou que a CNMV da Espanha propôs a inclusão de dois parágrafos introdutórios e a eliminação da Seção 3ª do Artigo 2º do documento base. Tendo em vista que o texto do Acordo Brasil/Portugal, que serviu de base para o ora proposto, foi analisado pela SJU e aprovado pelo Colegiado, e que as modificações sugeridas pela CNMV da Espanha foram consideradas aceitáveis pela SDI, o Colegiado aprovou o presente Acordo, que será assinado em 12.03.96, em Madri, Espanha.

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