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CVM · Colegiado · 11/12/1998

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.174 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE REPUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – VARIG S/A E CRUZEIRO DO SUL S/A

DOC./CGP/EXE/Nºs 077/91 e 078/91 Anexos: 91/0478-0 e 91/0481-0 Relator: DAE O DAE submeteu seu voto à apreciação dos demais membros do Colegiado, os quais, pelos fundamentos nele apresentados, deliberaram dar provimento aos recursos em questão, dispensando as empresas da republicação de suas demonstrações contábeis encerradas em 31.12.90, bem como da aplicação de multa, haja visto que, mediante Lei, o Congresso Nacional fez por bem referendar, posteriormente, os procedimentos utilizados pelas companhias na sua essência. Entretanto, tais companhias deverão proceder ao ajuste de suas demonstrações contábeis encerradas em 31.12.90, contemplando a correção monetária pelo IPC em 1990, em substituição ao índice (IGP-DI) por elas utilizado, conforme definido no Art. 3º da Lei Nº 8.200, de 28.06.91, sem prejuízo de eventuais refinamentos que venham a ser requeridos pela regulamentação a ser divulgada pelo Poder Executivo, inclusive por esta CVM. Tais demonstrações deverão ser reapresentadas já ajustadas, comparativamente às de encerramento do exercício a findar-se em 31.12.91.

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