CVM · Colegiado · 10/02/2021
Processo Administrativo nº 19957.007620/2020-51
Decisão do Colegiado nº 19957.007620/2020-51
Inteiro teor
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PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 17 – REFORMA DA TAXA DE JUROS DE REFERÊNCIA (FASE 2) – PROC. SEI 19957.007620/2020-51
O Colegiado iniciou a discussão do assunto e aprovou submeter à audiência pública, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 17. A minuta propõe alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 06 (R2), CPC 11, CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48, encerrando o tratamento contábil a ser adotado em função da Reforma da Taxa de Juros de Referência. Tais alterações estão relacionadas com a revisão aprovada pelo IASB – International Accounting Standards Board , em agosto de 2020, sobre a previsão de descontinuidade de divulgação para o final de 2021 das principais Taxas de Juros de Referência. Anexos Audiência Pública SNC 05/2020
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 05/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 17 – REFORMA DA TAXA DE JUROS DE REFERÊNCIA (FASE 2) – PROC. SEI 19957.000841/2021-89
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 18/2021, após a Audiência Pública SNC nº 05/2020, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 do CPC. A revisão promove alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 06 (R2), CPC 11, CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48, complementando o tratamento contábil a ser adotado em função da Reforma da Taxa de Juros de Referência. Tais alterações estão relacionadas com a revisão aprovada pelo IASB – International Accounting Standards Board , em agosto de 2020, sobre a previsão de descontinuidade de divulgação para o final de 2021 das principais Taxas de Juros de Referência. Tendo em vista que a norma objetiva estabelecer convergência a padrões internacionais aos quais o Brasil é aderente, a Resolução CVM nº 18/2021 não foi submetida à análise de impacto regulatório – AIR, conforme o art. 12, §1º, inciso VI, da Portaria de Regulação da CVM (Portaria CVM/PTE/N° 190/2019). Anexos RESOLUÇÃO CVM 18