CVM · Colegiado · 11/05/2000
Processo Administrativo nº RJ2000/0568
Decisão do Colegiado nº RJ2000/0568
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES – COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR – PROC. RJ2000/0568
Relator: SRE Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE) e Reginaldo Pereira de Oliveira (GER1) O Colegiado aprovou, com base na análise efetuada pela área técnica e nos termos da Instrução CVM nº 286/98, o teor do Edital da operação em referência, bem como concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão da CEMAR.
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