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CVM · Colegiado · 18/12/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2008/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PLEITO DA SOMA DE NEGOCIAR AÇÕES DE EMISSÃO DE COMPANHIA FECHADA - BANCO MERIDIONAL S.A. – MEMO/SEP/098/98

Reg. nº 2008/98 Relator: SDM Também presente: Elizabeth S. Garbayo (SDM) Trata-se de pedido de autorização especial para negociação das ações de emissão do Banco Meridional S.A. na Sociedade Operadora do Mercado de Ativos S.A. - SOMA. A SEP, através do MEMO/SEP/Nº 098/98, de 12.11.98, manifestou-se no sentido de que, sendo essa companhia originária de uma companhia aberta, não seria adequado negar que seus acionistas minoritários fossem privados de acesso à liquidez só possível em um mercado organizado, de sorte que autorizar a negociação pública seria do interesse público. Ademais, trata-se de banco comercial que obrigatoriamente divulga demonstrações contábeis semestrais e seus atos societários. Dessa forma, a SEP propôs o deferimento do pleito, tendo em vista que o inciso V do art. 10 da Instrução CVM nº 243/96, que disciplina o funcionamento do mercado de balcão organizado, prevê a concessão, pela CVM, de autorização para que outros valores mobiliários sejam admitidos à negociação nesse mercado. Com base no exposto, o Colegiado decidiu autorizar o pleito formulado pela SOMA.

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