CVM · Colegiado · 15/12/2020
Processo Administrativo nº 19957.006395/2020-35
Decisão do Colegiado nº 19957.006395/2020-35
Inteiro teor
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PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – PROC. SEI 19957.006395/2020-35
Trata-se de proposta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN para a renovação do Acordo de Cooperação Técnica ("Acordo" ou "ACT") entre a CVM e a União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, tendo por objeto o intercâmbio de informações, a articulação e a coordenação de atividades comuns, conjuntas ou correlatas, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses. O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração do Acordo, nos termos apresentados, e deliberou que os representantes desta Autarquia para a comissão referida na cláusula 2.1 do ACT serão indicados por meio de Portaria do Presidente da CVM. Anexos CONVÊNIO
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