CVM · Colegiado · 23/02/2021
Processo Administrativo nº 19957.000951/2021-41
Decisão do Colegiado nº 19957.000951/2021-41
Inteiro teor
1.107 caracteres transcritos do PDF oficial
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. SEI 19957.000951/2021-41
O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 19/2021, que dispõe sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários. De acordo com a proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, a nova norma reflete a revisão da Instrução CVM nº 592/2017, com a atualização de referências, exclusão de dispositivos e aprimoramentos redacionais pontuais. Por não gerar mudanças de mérito nas obrigações vigentes, bem como por promover alterações decorrentes de norma superior e que vem em benefício dos requerentes de novos pedidos de autorização junto à CVM, a Resolução CVM nº 19/2021 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, bem como conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, incisos II, IV e V, da mesma Portaria. Anexos RESOLUÇÃO CVM 19