CVM · Colegiado · 23/02/2021
Processo Administrativo nº 19957.001378/2021-92
Decisão do Colegiado nº 19957.001378/2021-92
Inteiro teor
985 caracteres transcritos do PDF oficial
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ANALISTA DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. SEI 19957.001378/2021-92
O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 20/2021, que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários. De acordo com a proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, a nova norma reflete a revisão da Instrução CVM nº 598/2018, em conjunto com a Deliberação CVM nº 633/2010, com a atualização de referências, exclusão de dispositivos e aprimoramentos redacionais pontuais. Por não gerar mudanças de mérito nas obrigações vigentes, a Resolução CVM nº 20/2021 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, bem como conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria. Anexos RESOLUÇÃO CVM 20