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CVM · Colegiado · 06/04/2021

Recurso nº 19957.001881/2021-48

Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.001881/2021-48

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

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RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BEM DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.001881/2021-48

Trata-se de recursos interpostos por Bem DTVM Ltda., na qualidade administradora de diversos fundos de investimento (“Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, previsto no artigo 59, IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das demonstrações financeiras (“DF”) dos Fundos, conforme abaixo: Fundo Documento Valor da multa aplicada Icatu Multigestores FIC FIM CP IE DF/2018 R$ 500,00 Taler Desenvolvimento Imobiliário FIM CP DF/2018 R$ 6.000,00 O3 Private Equity FIM CP IE DF/2018 R$ 13.000,00 Rio Grande Previdenc. II FI RF DF/2018 R$ 500,00 Rio Grande Previdenc. I FI RF DF/2018 R$ 500,00 GSDJ PRV FIM CP DF/2018 R$ 500,00 JC FIM CP IE DF/2018 R$ 500,00 Multimomento FIM CP DF/2018 R$ 2.500,00 Porto Vecchio FIM CP IE DF/2018 R$ 500,00 Índico FIM CP DF/2018 R$ 30.000,00 Peekskill FIC FIM CP DF/2018 R$ 6.500,00 Fábrica FIM CP IE DF/2018 R$ 6.500,00 FI Ações Phoenix II DF/2018 R$ 6.000,00 CFO Cash FIC FIM CP DF/2018 R$ 3.500,00 Saint Malo FIM CP IE DF/2017 R$ 6.500,00 Vinci Gas Dividendos FI Ações DF/2017 R$ 2.000,00 O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 18/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 35548686

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SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)

3327-2030/2031

www.cvm.gov.br

Ofício Interno nº 18/2021/CVM/SIN/GIFI

Rio de Janeiro, 21 de março de 2021.

De: SIN

Para: SGE

Assunto: Recurso contra aplicação de multa cominatória por não entrega de

documento de fundo de investimento regulado pela Instrução CVM 555 - Processo

CVM nº 19957.001881/2021-48

Senhor Superintendente Geral,

1. Trata-se de recursos interpostos pela BEM DTVM contra decisões da

Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação

de multas cominatórias previstas no artigo 142 da Instrução CVM nº 555, pela não

entrega de demonstrações financeiras dos fundos abaixo indicados, previstos no

artigo 59, IV, da mesma Instrução, nos valores e dias de atraso também

listados, nos termos dos artigos 12 e 14 da Instrução CVM nº 452.

(F) (H) (I)

(E) (G)

(A) (B) (C) Data do Dias Valor da

Data Data de

Oficio de multa Fundo Documento aviso de multa

limite envio

prévio atraso (R$)

Icatu

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1522/20 Multigestores FIC DFs 2018 29/06/18 04/07/18 06/07/18 1 500,00

FIM CP IE

Taler

Desenvolvimento

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1523/20 DFs 2018 28/09/18 03/10/18 16/10/18 12 6.000,00

Imobiliário FIM

CP

O3 Private Equity

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1524/20 DFs 2018 28/09/18 03/10/18 30/10/18 26 13.000,00

FIM CP IE

Rio Grande

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1525/20 Previdenc. II FI DFs 2018 29/06/18 04/07/18 06/07/18 1 500,00

RF

Rio Grande

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1526/20 DFs 2018 29/06/18 04/07/18 06/07/18 1 500,00

Previdenc. I FI RF

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1527/20 GSDJ PRV FIM CP DFs 2018 29/06/18 04/07/18 06/07/18 1 500,00

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1530/20 JC FIM CP IE DFs 2018 29/06/18 04/07/18 06/07/18 1 500,00

Multimomento

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1531/20 DFs 2018 29/06/18 04/07/18 10/07/18 5 2.500,00

FIM CP

Porto Vecchio

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1532/20 DFs 2018 28/09/18 03/10/18 05/10/18 1 500,00

FIM CP IE

Ofício Interno 18 (1221738) SEI 19957.001881/2021-48 / pg. 1

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1534/20 Índico FIM CP DFs 2018 28/09/18 03/10/18 30/04/19 60 30.000,00

Peekskill FIC FIM

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1536/20 DFs 2018 28/09/18 03/10/18 17/10/18 13 6.500,00

CP

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1498/20 Fábrica FIM CP IE DFs 2018 28/09/18 03/10/18 17/10/18 13 6.500,00

FI Ações Phoenix

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1528/20 DFs 2018 29/06/18 04/07/18 17/07/18 12 6.000,00

II

CFO Cash FIC

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1537/20 DFs 2018 29/06/18 04/07/18 12/07/18 7 3.500,00

FIM CP

Saint Malo FIM

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº778/20 DFs 2017 02/04/18 05/04/18 19/04/18 13 6.500,00

CP IE

Vinci Gas

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº771/20 Dividendos FI DFs 2017 02/04/18 05/04/18 10/10/18 4 2.000,00

Ações

2. Em seus recursos, protocolados em 24/9, 17/12/2020 e 25/02/2021, o recorrente

relata que não teria sido notificado previamente das obrigações não cumpridas no

prazo, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM nº 452, vigente na época.

3. Como sabido, o documento é devido por todos os fundos de investimento

registrados na CVM, e, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM nº 452, foi sim

expedida nas datas especificadas acima notificações específicas aos endereços

eletrônicos constantes à época nos cadastros do participante (conforme Doc.

1.228.924), com o objetivo de relembrá-lo do dever de envio dos documentos, e

alertá-lo do descumprimento do prazo e a incidência, a partir de então, das multas

cominatórias diárias.

4. Vale registrar, inicialmente, que os recursos são tempestivos, dado que a

instituição foi notificada da aplicação das multas em 16/09, 08/12/2020 e

18/02/2021, respectivamente.

5. Quanto às alegações do recorrente, entende a SIN que elas não merecem de

toda forma prosperar, pois, como se viu no caso, o administrador do fundo foi

regularmente notificado das obrigações dentro do prazo de 5 dias úteis previsto

no artigo 3º da Instrução CVM nº 452, como pode ser verificado do cotejo

das datas expostas na tabela acima nas colunas (F) e (E).

6. Por conclusão, em que pese os nossos esforços e apesar das notificações

expedidas, o fato é que o envio dos documentos só foi realizado com atraso,

conforme indicado na tabela acima.

7. Em razão do exposto, defendemos que os recursos sejam conhecidos, mas

indeferidos, razão pela qual os submetemos à apreciação do Colegiado, com

proposta de que a relatoria do processo seja conduzida por esta SIN/GIFI.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por Daniel Walter Maeda Bernardo,

Superintendente, em 31/03/2021, às 09:52, com fundamento no art. 6º

do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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verificador 1221738 e o código CRC 8D625394.

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1221738 and the "Código CRC" 8D625394.

Referência: Processo nº 19957.001881/2021-48 Documento SEI nº 1221738

Ofício Interno 18 (1221738) SEI 19957.001881/2021-48 / pg. 2

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