CVM · Colegiado · 06/04/2021
Recurso nº 19957.001881/2021-48
Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.001881/2021-48
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RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BEM DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.001881/2021-48
Trata-se de recursos interpostos por Bem DTVM Ltda., na qualidade administradora de diversos fundos de investimento (“Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, previsto no artigo 59, IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das demonstrações financeiras (“DF”) dos Fundos, conforme abaixo: Fundo Documento Valor da multa aplicada Icatu Multigestores FIC FIM CP IE DF/2018 R$ 500,00 Taler Desenvolvimento Imobiliário FIM CP DF/2018 R$ 6.000,00 O3 Private Equity FIM CP IE DF/2018 R$ 13.000,00 Rio Grande Previdenc. II FI RF DF/2018 R$ 500,00 Rio Grande Previdenc. I FI RF DF/2018 R$ 500,00 GSDJ PRV FIM CP DF/2018 R$ 500,00 JC FIM CP IE DF/2018 R$ 500,00 Multimomento FIM CP DF/2018 R$ 2.500,00 Porto Vecchio FIM CP IE DF/2018 R$ 500,00 Índico FIM CP DF/2018 R$ 30.000,00 Peekskill FIC FIM CP DF/2018 R$ 6.500,00 Fábrica FIM CP IE DF/2018 R$ 6.500,00 FI Ações Phoenix II DF/2018 R$ 6.000,00 CFO Cash FIC FIM CP DF/2018 R$ 3.500,00 Saint Malo FIM CP IE DF/2017 R$ 6.500,00 Vinci Gas Dividendos FI Ações DF/2017 R$ 2.000,00 O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 18/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 35548686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 21462000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Ofício Interno nº 18/2021/CVM/SIN/GIFI
Rio de Janeiro, 21 de março de 2021.
De: SIN
Para: SGE
Assunto: Recurso contra aplicação de multa cominatória por não entrega de
documento de fundo de investimento regulado pela Instrução CVM 555 - Processo
CVM nº 19957.001881/2021-48
Senhor Superintendente Geral,
1. Trata-se de recursos interpostos pela BEM DTVM contra decisões da
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação
de multas cominatórias previstas no artigo 142 da Instrução CVM nº 555, pela não
entrega de demonstrações financeiras dos fundos abaixo indicados, previstos no
artigo 59, IV, da mesma Instrução, nos valores e dias de atraso também
listados, nos termos dos artigos 12 e 14 da Instrução CVM nº 452.
(F) (H) (I)
(E) (G)
(A) (B) (C) Data do Dias Valor da
Data Data de
Oficio de multa Fundo Documento aviso de multa
limite envio
prévio atraso (R$)
Icatu
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1522/20 Multigestores FIC DFs 2018 29/06/18 04/07/18 06/07/18 1 500,00
FIM CP IE
Taler
Desenvolvimento
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1523/20 DFs 2018 28/09/18 03/10/18 16/10/18 12 6.000,00
Imobiliário FIM
CP
O3 Private Equity
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1524/20 DFs 2018 28/09/18 03/10/18 30/10/18 26 13.000,00
FIM CP IE
Rio Grande
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1525/20 Previdenc. II FI DFs 2018 29/06/18 04/07/18 06/07/18 1 500,00
RF
Rio Grande
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1526/20 DFs 2018 29/06/18 04/07/18 06/07/18 1 500,00
Previdenc. I FI RF
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1527/20 GSDJ PRV FIM CP DFs 2018 29/06/18 04/07/18 06/07/18 1 500,00
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1530/20 JC FIM CP IE DFs 2018 29/06/18 04/07/18 06/07/18 1 500,00
Multimomento
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1531/20 DFs 2018 29/06/18 04/07/18 10/07/18 5 2.500,00
FIM CP
Porto Vecchio
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1532/20 DFs 2018 28/09/18 03/10/18 05/10/18 1 500,00
FIM CP IE
Ofício Interno 18 (1221738) SEI 19957.001881/2021-48 / pg. 1
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1534/20 Índico FIM CP DFs 2018 28/09/18 03/10/18 30/04/19 60 30.000,00
Peekskill FIC FIM
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1536/20 DFs 2018 28/09/18 03/10/18 17/10/18 13 6.500,00
CP
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1498/20 Fábrica FIM CP IE DFs 2018 28/09/18 03/10/18 17/10/18 13 6.500,00
FI Ações Phoenix
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1528/20 DFs 2018 29/06/18 04/07/18 17/07/18 12 6.000,00
II
CFO Cash FIC
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1537/20 DFs 2018 29/06/18 04/07/18 12/07/18 7 3.500,00
FIM CP
Saint Malo FIM
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº778/20 DFs 2017 02/04/18 05/04/18 19/04/18 13 6.500,00
CP IE
Vinci Gas
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº771/20 Dividendos FI DFs 2017 02/04/18 05/04/18 10/10/18 4 2.000,00
Ações
2. Em seus recursos, protocolados em 24/9, 17/12/2020 e 25/02/2021, o recorrente
relata que não teria sido notificado previamente das obrigações não cumpridas no
prazo, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM nº 452, vigente na época.
3. Como sabido, o documento é devido por todos os fundos de investimento
registrados na CVM, e, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM nº 452, foi sim
expedida nas datas especificadas acima notificações específicas aos endereços
eletrônicos constantes à época nos cadastros do participante (conforme Doc.
1.228.924), com o objetivo de relembrá-lo do dever de envio dos documentos, e
alertá-lo do descumprimento do prazo e a incidência, a partir de então, das multas
cominatórias diárias.
4. Vale registrar, inicialmente, que os recursos são tempestivos, dado que a
instituição foi notificada da aplicação das multas em 16/09, 08/12/2020 e
18/02/2021, respectivamente.
5. Quanto às alegações do recorrente, entende a SIN que elas não merecem de
toda forma prosperar, pois, como se viu no caso, o administrador do fundo foi
regularmente notificado das obrigações dentro do prazo de 5 dias úteis previsto
no artigo 3º da Instrução CVM nº 452, como pode ser verificado do cotejo
das datas expostas na tabela acima nas colunas (F) e (E).
6. Por conclusão, em que pese os nossos esforços e apesar das notificações
expedidas, o fato é que o envio dos documentos só foi realizado com atraso,
conforme indicado na tabela acima.
7. Em razão do exposto, defendemos que os recursos sejam conhecidos, mas
indeferidos, razão pela qual os submetemos à apreciação do Colegiado, com
proposta de que a relatoria do processo seja conduzida por esta SIN/GIFI.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Daniel Walter Maeda Bernardo,
Superintendente, em 31/03/2021, às 09:52, com fundamento no art. 6º
do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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verificador 1221738 e o código CRC 8D625394.
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1221738 and the "Código CRC" 8D625394.
Referência: Processo nº 19957.001881/2021-48 Documento SEI nº 1221738
Ofício Interno 18 (1221738) SEI 19957.001881/2021-48 / pg. 2
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