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CVM · Colegiado · 11/05/2021

Processo Administrativo nº 19957.003641/2021-88

Decisão do Colegiado nº 19957.003641/2021-88

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

964 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – SANDBOX REGULATÓRIO – PROC. SEI 19957.003641/2021-88

O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 29/2021, que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório). De acordo com a proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, a nova norma reflete a revisão da Instrução CVM nº 626/2020, com a atualização de referências e aprimoramentos redacionais pontuais. Por não gerar mudanças de mérito nas obrigações vigentes, a Resolução CVM nº 29/2021 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, bem como conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria. Anexos RESOLUÇÃO CVM Nº 29/2021

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