CVM · Colegiado · 21/07/2021
Processo Administrativo nº 19957.003823/2021-59
Decisão do Colegiado nº 19957.003823/2021-59
Inteiro teor
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PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 18 – BENEFÍCIOS RELACIONADOS À COVID-19 CONCEDIDOS PARA ARRENDATÁRIOS EM CONTRATOS DE ARRENDAMENTO (PRORROGAÇÃO) - PROC. SEI 19957.003823/2021-59
O Colegiado iniciou a discussão do assunto e aprovou submeter à audiência pública, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 18. A minuta propõe prorrogação do expediente prático não mandatório aos arrendatários introduzido pela Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC no 16, em resposta a solicitações de partes interessadas devido à prolongação da pandemia de COVID-19. Além disso, a proposta está plenamente alinhada à alteração da IFRS 16 – Leases, aprovada pelo pelo International Accounting Standards Board (IASB) em março de 2021. Anexos Audiência Pública SNC 01/2021
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 01/2021 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 18 – BENEFÍCIOS RELACIONADOS À COVID-19 CONCEDIDOS PARA ARRENDATÁRIOS EM CONTRATOS DE ARRENDAMENTO (PRORROGAÇÃO) - PROC. SEI 19957.003823/2021-59
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 41/2021, após a Audiência Pública SNC nº 01/2021, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 18. A nova revisão prorroga o expediente prático não mandatório aos arrendatários introduzido pela Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC n0 16/2020, devido à prolongação da pandemia de COVID-19. Além disso, a proposta está plenamente alinhada à alteração da IFRS 16 – Leases, aprovada pelo pelo International Accounting Standards Board (IASB) em março de 2021. Anexos RESOLUÇÃO CVM 41