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CVM · Colegiado · 02/03/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2214/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.073 caracteres transcritos do PDF oficial

AÇÕES DE EMISSÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, COM DIREITO A VOTO, DETIDAS POR INVESTIDORES ESTRANGEIROS – MEMO/SIN/012/99

Reg. nº 2214/99 Relator: SIN O assunto em questão refere-se a ponderações da ANBID a respeito do entendimento do Art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que veda o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, até que sejam fixadas as condições a que se refere o Art. 192 da Constituição Federal. A ANBID solicita prorrogação, por mais 60 a 90 dias, do prazo para regularização das posições em ações ON de instituições financeiras brasileiras detidas pelos investidores estrangeiros, conforme determinação contida no ofício enviado pela SIN, em 13.10.98, aos administradores de carteiras de Anexo IV, o qual estabeleceu a data de 31.03.99. Considerando o momento atípico por que passa o mercado, que pode provocar pressão no câmbio, o Colegiado decidiu prorrogar o referido prazo por mais 90 (noventa) dias.

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