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CVM · Colegiado · 17/08/2021

Processo Administrativo nº 19957.005656/2021-81

Decisão do Colegiado nº 19957.005656/2021-81

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – OUVIDORIA NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. SEI 19957.005656/2021-81

O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte da revisão e consolidação de atos normativos determinadas pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 43/2021, que dispõe sobre a instituição da Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 529/2012. De acordo com a proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, a nova norma reflete a revisão da Instrução CVM nº 529/2012 com a atualização de referências e aprimoramentos pontuais. Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a Resolução CVM nº 43 /2021 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, bem como conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria. Anexos RESOLUÇÃO CVM 43

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