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CVM · Colegiado · 31/08/2021

Processo Administrativo nº 19957.006285/2021-54

Decisão do Colegiado nº 19957.006285/2021-54

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PROPOSTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA – CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES EDUCACIONAIS E REVOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CVM Nº 519/2007 – PROC. SEI 19957.006285/2021-54

Trata-se de proposta de edição de Instrução Normativa que dispõe sobre os critérios e diretrizes para a celebração de convênios com entidades educacionais e revoga a Deliberação CVM nº 519/2007, apresentada pela Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI, como parte da revisão e consolidação de atos normativos determinadas pelo Decreto nº 10.139/2019. O Colegiado, por unanimidade, determinou o retorno do processo às áreas técnicas para que seja avaliada a necessidade de revisão mais profunda do ato vigente, com possibilidade de alterações de mérito, nos termos do art. 7º, inciso II-A do Decreto nº 10.139/2019.

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