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CVM · Colegiado · 07/05/1999

Processo Administrativo nº 98/3812

Decisão do Colegiado nº 98/3812

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

400 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO DA MIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – PROC. 98/3812

Reg. nº 2314/99 Relator: SGE O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação que determina a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários por parte da Midas Empreendimentos Imobiliários Ltda. e de seus sócios.

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