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CVM · Colegiado · 16/04/1999

Processo Administrativo nº 98/0887

Decisão do Colegiado nº 98/0887

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

351 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO DE "STOP ORDER" - LUIZ CHALUB COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – PROC. 98/0887

Reg. nº 2269/99 Relator: SGE O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação determinando à Luiz Chalub Comércio Representações e Serviços Ltda. e a seus representantes a imediata suspensão das atividades de compra e venda de valores mobiliários.

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