CVM · Colegiado · 16/04/1999
Processo Administrativo nº 98/0887
Decisão do Colegiado nº 98/0887
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO DE "STOP ORDER" - LUIZ CHALUB COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – PROC. 98/0887
Reg. nº 2269/99 Relator: SGE O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação determinando à Luiz Chalub Comércio Representações e Serviços Ltda. e a seus representantes a imediata suspensão das atividades de compra e venda de valores mobiliários.
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