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CVM · Colegiado · 19/10/2021

Processo Administrativo nº 19957.001439/2020-31

Decisão do Colegiado nº 19957.001439/2020-31

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

970 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES – PROC. SEI 19957.001439/2020-31

O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte da revisão e consolidação de atos normativos determinadas pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 56/2021, que estabelece normas sobre restituição e compensação de valores no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários. Por tratar de regras estritamente operacionais, preponderantemente internas à própria Autarquia, a Resolução CVM nº 56/2021 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 3º, § 2º, I, do Decreto nº 10.411/2020. Vale frisar que a Resolução editada implementa, no âmbito da CVM, procedimentos também disciplinados em normas hierarquicamente superiores, que limitam a discricionariedade da Autarquia na avaliação de alternativas regulatórias. Anexos RESOLUÇÃO CVM 56

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