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CVM · Colegiado · 09/02/2022

Processo Administrativo nº 19957.007410/2021-43

Decisão do Colegiado nº 19957.007410/2021-43

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

635 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE SUSPENSÃO DA INICIATIVA PARA REDUÇÃO DOS PRAZOS DOS REGULADOS CONSTANTES DA RESOLUÇÃO CVM Nº 45/2021 – PROC. SEI 19957.007410/2021-43

O Colegiado aprovou a proposta de suspender a iniciativa de redução dos prazos dos regulados em Processos Administrativos Sancionadores – PAS, constantes da Resolução CVM nº 45/2021. Após análise realizada pela Superintendência de Processos Sancionadores – SPS e pela Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL, áreas técnicas envolvidas, verificou-se que a redução de prazos não seria conveniente e oportuna no contexto atual de marcante restrição de recursos e de pessoal da CVM.

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