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CVM · Colegiado · 23/02/2022

Processo Administrativo nº 19957.005259/2021-17

Decisão do Colegiado nº 19957.005259/2021-17

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

895 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO DE NORMATIZAÇÃO INTERNO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. SEI 19957.005259/2021-17

O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 67/2022, que disciplina o processo de normatização da Comissão de Valores Mobiliários, visando à harmonização com o Decreto nº 10.411/2020. O referido normativo trouxe regramento próprio para as Análises de Impacto Regulatório (AIR) e criou a Análise de Resultado Regulatório (ARR), passando a regulamentar aspectos específicos de seu funcionamento. Por se tratar de norma de natureza administrativa que trata de procedimentos operacionais referentes à organização interna da Autarquia, a matéria não foi submetida à audiência pública e à Análise de Impacto Regulatório (AIR), com fundamento nos art. 3º, §2º, I, do Decreto nº 10.411/2020 e art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019. Anexos RESOLUÇÃO CVM 67

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