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CVM · Colegiado · 14/04/2000

Processo Administrativo nº RJ99/0475

Decisão do Colegiado nº RJ99/0475

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

558 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO DE ANTÔNIO WAGNER PARÁ DE MOURA, IRAHY CARNEIRO FARIA JÚNIOR E JOSÉ ENOILCE TEIXEIRA MENDONÇA - PROC. RJ99/0475

Reg. nº 2772/00 Relator: SGE O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação em epígrafe. Com relação à proposta de abertura de inquérito administrativo formulada pela SMI, o Colegiado determinou o encaminhamento do presente processo àquela Superintendência, para análise conjunta com o Proc. RJ 99/2817, conforme decisão em reunião do Colegiado de 24.03.2000.

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