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CVM · Colegiado · 19/12/2023

Processo Administrativo nº 19957.012127/2022-14

Decisão do Colegiado nº 19957.012127/2022-14

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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NOVA PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV – PROC. 19957.012127/2022-14

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e a Fundação Getulio Vargas - FGV, cujo principal objetivo é estabelecer e disciplinar o desenvolvimento de projetos de pesquisa que versem sobre temas relativos ao desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, acompanhando a proposta da Área Técnica trazida no Ofício Interno n° 6/2023/CVM/SMI/GMA-2. Anexos CONVÊNIO

PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV – PROC. 19957.012127/2022-14

O Colegiado aprovou, por unanimidade, proposta de Termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a CVM e a Fundação Getúlio Vargas – FGV (“Acordo”), em 04.04.2023, a fim de incluir dois novos projetos a serem desenvolvidos no âmbito do Acordo, que dispõe sobre programa de cooperação científica, técnica e tecnológica incluindo o desenvolvimento de projetos de pesquisa que versem sobre temas relativos ao desenvolvimento do mercado de valores mobiliários. Anexos TERMO ADITIVO

Termo Aditivo

PDF oficial desta peça

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO

ENTRE A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E A FUNDAÇÃO GETÚLIO

VARGAS EM 04 DE ABRIL DE 2023.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita

no CNPJ/MF sob nº. 29.507.878/0001-08, com sede na Rua Sete de Setembro, nº

111, 32º andar, Centro, na Cidade na Cidade e Estado do Rio de Janeiro,

representada neste ato por seu Presidente, João Pedro Barroso do Nascimento, com

domicílio profissional no endereço da sede acima indicado, doravante denominada

“CVM”,

e, de outro lado,

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, pessoa jurídica de direito privado, de caráter

técnico-científico e educativo, reconhecida de utilidade pública pelo Governo do

Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto n.º 39.714, de 11 de agosto de 2006,

publicado no D.O.E de 14 de agosto de 2006, e pela Prefeitura Municipal do Rio de

Janeiro, através da Lei n.º 5.242, de 17 de janeiro de 2011, publicada no D.O.M. de

18 de janeiro de 2011, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 33.641.663/0001- 44, com sede

na Praia de Botafogo, 190, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, neste ato

representada por seu Presidente, Sr. Carlos Ivan Simonsen Leal, doravante

denominada “FGV”,

CONSIDERANDO QUE:

(a) Os PARTÍCIPES celebraram em 04/04/2023, Acordo de Cooperação Técnica

(“ACORDO”) que tem por objeto estabelecer e regulamentar, entre os PARTÍCIPES,

programa de cooperação científica, técnica e tecnológica incluindo o

desenvolvimento de PROJETOS DE PESQUISA respeitadas as legislações específicas

que regulem a matéria, no âmbito do qual a CVM se comprometeu a fornecer os

dados essenciais para a FGV;

(b) Foi identificado o interesse dos PARTÍCIPES em incluir novos PROJETOS a

serem desenvolvidos no âmbito do ACORDO, razão pela qual desejam firmar o

presente TERMO ADITIVO para incluir os 02 (dois) PROJETOS, anexos.

CLÁUSULA I – DA INCLUSÃO DE NOVOS PROJETOS

1.1. Os PARTÍCIPES concordam em incluir os 02 (dois) novos PROJETOS que

solicitaram adesão ao ACORDO, que seguem anexos ao presente TERMO ADITIVO:

a)PROJETO FGV EAESP “Impactos na formação de preço e liquidez da

oferta RLP no mercado de ações”;

b)PROJETO FGV EESP “Decomposing the Disposition Effect into Public

and Private News”.

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CLÁUSULA II – DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem em vigor todas as disposições contidas no ACORDO que não

colidam com as alterações por meio do presente TERMO ADITIVO introduzidas.

CLÁUSULA III – DA PUBLICAÇÃO

3.1. A publicação do extrato deste instrumento no DOU ficará a cargo da CVM, que

deverá providenciá-la em até 20 (vinte) dias, após a sua celebração.

CLÁUSULA IV – DA ASSINATURA

4.1. Ainda que efetuada fora dos padrões ICP-Brasil, os PARTÍCIPES reconhecem a

assinatura deste TERMO ADITIVO por meio eletrônico ou digital como válida e

eficaz, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

4.2. A data de celebração deste TERMO ADITIVO será correspondente a da

aposição da última assinatura eletrônica de qualquer dos PARTÍCIPES.

E, por estarem assim justos e contratados, os PARTÍCIPES assinam o presente

instrumento por meio digital, para um só efeito, assinando igualmente as

testemunhas abaixo indicadas, por meio digital; sendo firmada entre os

PARTÍCIPES a dispensa de assinatura física do presente TERMO ADITIVO, o qual

se aperfeiçoará com a aposição da assinatura eletrônica dos representantes legais

de todos os PARTÍCIPES.

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL

Presidente da CVM Presidente da FGV

Testemunhas:

Lilian Furquim Luiz Artur Ledur Brito

Diretora da FGV EESP Diretor da FGV EAESP

Documento assinado eletronicamente por João Pedro Barroso do

Nascimento, Presidente, em 26/12/2023, às 16:05, com fundamento no art.

6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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