CVM · Colegiado · 19/12/2023
Processo Administrativo nº 19957.012127/2022-14
Decisão do Colegiado nº 19957.012127/2022-14
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NOVA PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV – PROC. 19957.012127/2022-14
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e a Fundação Getulio Vargas - FGV, cujo principal objetivo é estabelecer e disciplinar o desenvolvimento de projetos de pesquisa que versem sobre temas relativos ao desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, acompanhando a proposta da Área Técnica trazida no Ofício Interno n° 6/2023/CVM/SMI/GMA-2. Anexos CONVÊNIO
PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV – PROC. 19957.012127/2022-14
O Colegiado aprovou, por unanimidade, proposta de Termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a CVM e a Fundação Getúlio Vargas – FGV (“Acordo”), em 04.04.2023, a fim de incluir dois novos projetos a serem desenvolvidos no âmbito do Acordo, que dispõe sobre programa de cooperação científica, técnica e tecnológica incluindo o desenvolvimento de projetos de pesquisa que versem sobre temas relativos ao desenvolvimento do mercado de valores mobiliários. Anexos TERMO ADITIVO
Termo Aditivo
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO
ENTRE A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E A FUNDAÇÃO GETÚLIO
VARGAS EM 04 DE ABRIL DE 2023.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 29.507.878/0001-08, com sede na Rua Sete de Setembro, nº
111, 32º andar, Centro, na Cidade na Cidade e Estado do Rio de Janeiro,
representada neste ato por seu Presidente, João Pedro Barroso do Nascimento, com
domicílio profissional no endereço da sede acima indicado, doravante denominada
“CVM”,
e, de outro lado,
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, pessoa jurídica de direito privado, de caráter
técnico-científico e educativo, reconhecida de utilidade pública pelo Governo do
Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto n.º 39.714, de 11 de agosto de 2006,
publicado no D.O.E de 14 de agosto de 2006, e pela Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, através da Lei n.º 5.242, de 17 de janeiro de 2011, publicada no D.O.M. de
18 de janeiro de 2011, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 33.641.663/0001- 44, com sede
na Praia de Botafogo, 190, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, neste ato
representada por seu Presidente, Sr. Carlos Ivan Simonsen Leal, doravante
denominada “FGV”,
CONSIDERANDO QUE:
(a) Os PARTÍCIPES celebraram em 04/04/2023, Acordo de Cooperação Técnica
(“ACORDO”) que tem por objeto estabelecer e regulamentar, entre os PARTÍCIPES,
programa de cooperação científica, técnica e tecnológica incluindo o
desenvolvimento de PROJETOS DE PESQUISA respeitadas as legislações específicas
que regulem a matéria, no âmbito do qual a CVM se comprometeu a fornecer os
dados essenciais para a FGV;
(b) Foi identificado o interesse dos PARTÍCIPES em incluir novos PROJETOS a
serem desenvolvidos no âmbito do ACORDO, razão pela qual desejam firmar o
presente TERMO ADITIVO para incluir os 02 (dois) PROJETOS, anexos.
CLÁUSULA I – DA INCLUSÃO DE NOVOS PROJETOS
1.1. Os PARTÍCIPES concordam em incluir os 02 (dois) novos PROJETOS que
solicitaram adesão ao ACORDO, que seguem anexos ao presente TERMO ADITIVO:
a)PROJETO FGV EAESP “Impactos na formação de preço e liquidez da
oferta RLP no mercado de ações”;
b)PROJETO FGV EESP “Decomposing the Disposition Effect into Public
and Private News”.
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CLÁUSULA II – DA RATIFICAÇÃO
2.1. Permanecem em vigor todas as disposições contidas no ACORDO que não
colidam com as alterações por meio do presente TERMO ADITIVO introduzidas.
CLÁUSULA III – DA PUBLICAÇÃO
3.1. A publicação do extrato deste instrumento no DOU ficará a cargo da CVM, que
deverá providenciá-la em até 20 (vinte) dias, após a sua celebração.
CLÁUSULA IV – DA ASSINATURA
4.1. Ainda que efetuada fora dos padrões ICP-Brasil, os PARTÍCIPES reconhecem a
assinatura deste TERMO ADITIVO por meio eletrônico ou digital como válida e
eficaz, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
4.2. A data de celebração deste TERMO ADITIVO será correspondente a da
aposição da última assinatura eletrônica de qualquer dos PARTÍCIPES.
E, por estarem assim justos e contratados, os PARTÍCIPES assinam o presente
instrumento por meio digital, para um só efeito, assinando igualmente as
testemunhas abaixo indicadas, por meio digital; sendo firmada entre os
PARTÍCIPES a dispensa de assinatura física do presente TERMO ADITIVO, o qual
se aperfeiçoará com a aposição da assinatura eletrônica dos representantes legais
de todos os PARTÍCIPES.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL
Presidente da CVM Presidente da FGV
Testemunhas:
Lilian Furquim Luiz Artur Ledur Brito
Diretora da FGV EESP Diretor da FGV EAESP
Documento assinado eletronicamente por João Pedro Barroso do
Nascimento, Presidente, em 26/12/2023, às 16:05, com fundamento no art.
6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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