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CVM · Colegiado · 15/05/2024

Processo Administrativo nº 19957.011456/2017-81

Decisão do Colegiado nº 19957.011456/2017-81

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

5.420 caracteres transcritos do PDF oficial

APRESENTAÇÃO DO ESTUDO DE ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO – REFORMA DA RESOLUÇÃO CVM Nº 81/2022 – PROC. 19957.011456/2017-81

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM apresentou o estudo de análise de impacto regulatório – AIR referente à reforma da Resolução CVM nº 81/2022 (“Relatório de AIR”), tema que consta na Agenda Regulatória de 2023, nos termos do art. 4º, da Resolução CVM n° 67/2022. Após a apresentação do Relatório de AIR, o Colegiado, sopesando as diferentes alternativas regulatórias exploradas, deliberou pela adoção da combinação de alternativas sugeridas no Relatório de AIR, conforme disposto no inciso I do § 2º do art. 15 do Decreto nº 10.411/2020, e no art. 22 da Resolução CVM nº 67/2022. Por fim, registrou-se que o Relatório de AIR deverá ser divulgado publicamente, nos termos do art. 21 da Resolução CVM nº 67/2022.

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REFORMA DA RESOLUÇÃO CVM Nº 81/2022 – PROC. 19957.011456/2017-81

O Colegiado iniciou a discussão acerca do edital e da minuta de resolução que serão objeto da Consulta Pública SDM nº 1/2023, que busca promover uma reforma na Resolução CVM nº 81/2022, por meio de alterações nas regras de votação a distância em assembleias de acionistas. As mudanças propostas pela minuta tiveram origem principalmente em manifestações apresentadas à CVM por participantes do mercado de capitais impactados pela norma, mas também refletem a experiência da própria CVM na aplicação da Resolução CVM nº 81/2022 e dos normativos que a precederam. Os aspectos centrais das reformas propostas pela minuta foram objeto de Análise de Impacto Regulatório – AIR, que será divulgada publicamente, nos termos do art. 21 da Resolução CVM nº 67/2022.

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REFORMA DA RESOLUÇÃO CVM Nº 81/2022 – PROC. 19957.011456/2017-81

O Colegiado concluiu a discussão e aprovou o edital e a minuta de resolução que serão objeto da Consulta Pública SDM nº 1/2023, que busca promover uma reforma na Resolução CVM nº 81/2022, por meio de alterações em regras de participação e votação a distância em assembleias de acionistas. As mudanças propostas pela minuta tiveram origem principalmente em manifestações apresentadas à CVM por participantes do mercado de capitais impactados pela norma, mas também refletem a experiência da própria CVM na aplicação da Resolução CVM nº 81/2022 e dos normativos que a precederam. Os aspectos centrais das reformas propostas pela minuta foram objeto de Análise de Impacto Regulatório – AIR, que será divulgada publicamente, nos termos do art. 21 da Resolução CVM nº 67/2022. Anexos CONSULTA PÚBLICA SDM 01/2023

APÓS A CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 01/2023 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REFORMA DA RESOLUÇÃO CVM Nº 81/2022 – PROC. 19957.011456/2017-81

O Colegiado iniciou a discussão acerca dos documentos resultantes da Consulta Pública SDM nº 1/2023, que busca promover uma reforma na Resolução CVM nº 81/2022, por meio de alterações nas regras de votação a distância em assembleias de acionistas. As mudanças propostas pela minuta têm origem principalmente nas manifestações apresentadas à CVM por participantes do mercado de capitais impactados pela norma, mas também refletem outros ajustes de menor impacto na Resolução CVM nº 81/2022, com objetivo de tratar sugestões compiladas pela CVM ao longo dos anos, desde a introdução das regras de participação e votação a distância. Dentre as principais propostas de mudanças trazidas pela minuta, destacam-se: (a) extensão de parte das regras de votação a distância para todas as assembleias de acionistas; (b) redução do universo de companhias sujeitas à observância integral das regras de votação a distância; e (c) promoção de ajustes no fluxo de transmissão de instruções de voto a fim de permitir que os acionistas possam enviar seus votos com menor antecedência em relação à data da assembleia.

APÓS A CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 01/2023 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REFORMA DA RESOLUÇÃO CVM Nº 81/2022 – PROC. 19957.011456/2017-81

O Colegiado concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes da Consulta Pública SDM nº 1/2023 e aprovou a edição da Resolução CVM nº 204/2024, que promove uma reforma na Resolução CVM nº 81/2022, por meio de alterações nas regras de votação a distância em assembleias de acionistas. As mudanças trazidas pela Resolução ora aprovada têm origem principalmente nas manifestações apresentadas à CVM por participantes do mercado de capitais impactados pela norma, mas também refletem outros ajustes de menor impacto na Resolução CVM nº 81/2022, com objetivo de tratar sugestões compiladas pela CVM ao longo dos anos, desde a introdução das regras de participação e votação a distância. Dentre as principais alterações, destacam-se: (a) extensão de parte das regras de votação a distância para todas as assembleias de acionistas; (b) redução do universo de companhias sujeitas à observância integral das regras de votação a distância; e (c) promoção de ajustes no fluxo de transmissão de instruções de voto a fim de permitir que os acionistas possam enviar seus votos com menor antecedência em relação à data da assembleia. Os aspectos centrais da reforma aprovada foram objeto de Análise de Impacto Regulatório – AIR, elaborada nos termos do art. 11, § 1º, da Resolução CVM nº 67/2022, e publicada no site da CVM em setembro de 2023, nos termos do art. 21 da referida Resolução. Anexos RESOLUÇÃO CVM 204

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