CVM · Colegiado · 07/02/2024
Consulta nº 19957.012857/2023-04
Consulta (Decisão do Colegiado) nº 19957.012857/2023-04
Inteiro teor
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PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 09(R1) – DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.012857/2023-04
O Colegiado aprovou submeter à Consulta Pública SNC nº 08/2023, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de Resolução que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 09(R1) – Demonstração do Valor Adicionado ("Minuta de Resolução"), cuja adoção será obrigatória para as companhias abertas. O Pronunciamento Técnico CPC 09 não possui correspondente no International Accounting Standards Board – IASB e, por consequência, não sofreu revisão como outros Pronunciamentos que guardam tal correspondência com os International Financial Reporting Standards – IFRS. Dessa forma, verificou-se a necessidade de ajustes de referências a Pronunciamentos posteriores à emissão do Pronunciamento original, em 2008. Também estão sendo propostos ajustes pontuais do texto, para melhor esclarecimento dos requisitos para a elaboração e divulgação da Demonstração do Valor Adicionado ("DVA"), bem como uma nova seção, incluída ao final do Pronunciamento, para apresentar as suas origens e razões conceituais. Além disso, foi atualizado o modelo de DVA aplicável às companhias seguradoras, em função da vigência do Pronunciamento Técnico CPC 50 – Contratos de Seguro. Assim, a Minuta de Resolução não contempla qualquer alteração de mérito em relação à norma original. Dessa forma, nos termos do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a Minuta de Resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR. Anexos CONSULTA PÚBLICA SNC 08/2023
APÓS A CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 08/2023 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 09(R1) – DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.012857/2023-04
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 199/2024 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 08/2023, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a qual aprova o Pronunciamento Técnico CPC 09(R1) – Demonstração do Valor Adicionado (“CPC 09 (R1)”) e torna obrigatória sua adoção pelas companhias abertas. O Pronunciamento Técnico CPC 09, por não possuir correspondente no International Accounting Standards Board – IASB, não vinha sendo objeto de revisão como outros Pronunciamentos que guardam tal correspondência com os International Financial Reporting Standards – IFRS. Em razão disso, verificou-se a necessidade de ajustes de referências a Pronunciamentos posteriores à emissão do Pronunciamento original, em 2008. Também foram propostos ajustes pontuais do texto, para melhor esclarecimento dos requisitos para a elaboração e divulgação da Demonstração do Valor Adicionado ("DVA"), bem como uma nova seção, incluída ao final do Pronunciamento, para apresentar as suas origens e razões conceituais. Além disso, foi atualizado o modelo de DVA aplicável às companhias seguradoras, em função da vigência do Pronunciamento Técnico CPC 50 – Contratos de Seguro. Assim, o CPC 09 (R1) não contempla qualquer alteração de mérito em relação à norma original. Dessa forma, nos termos do art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 10.411/2020, a resolução ora aprovada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR. Anexos RESOLUÇÃO CVM 199