JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 22/11/2023

Processo Administrativo nº 19957.011032/2023-64

Decisão do Colegiado nº 19957.011032/2023-64

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.290 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DAS RESOLUÇÕES CVM Nº 141/2022 E Nº 151/2022 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.011032/2023-64

O Colegiado deliberou sobre as propostas da Superintendência de Normas Contábeis – SNC de retificações pontuais às Resoluções CVM nº 141/2022 (“RCVM 141”) e nº 151/2022 (“RCVM 151”), bem como aprovou a edição da Resolução CVM nº 195/2023. A RCVM 141 e a RCVM 151 versam, respectivamente, sobre demonstrações combinadas e informações financeiras “pro forma”. A alteração, em essência retificadora, restabelece parte do texto original das Deliberações CVM nº 708/2013 e nº 709/2013, que, por não constar dos respectivos anexos, não havia sido incluída quando do processo de revisão e consolidação de atos normativos promovido à luz do disposto no Decreto nº 10.139/2019. Por se tratar de alterações normativas pontuais e apenas retificadoras, o normativo conta com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos dos arts. 10, I, e 14, III, da Resolução CVM nº 67/2022, e dos arts. 2º, II, e 4º, III, do Decreto nº 10.411/2020. Da mesma forma, o normativo não foi submetido à consulta pública, nos termos do art. 31, I, da Resolução CVM nº 67/2022, por se tratar de alterações específicas e pontuais. Anexos RESOLUÇÃO CVM 195

Continuar a pesquisa