CVM · Colegiado · 09/05/2024
Consulta nº 19957.004053/2024-12
Consulta (Decisão do Colegiado) nº 19957.004053/2024-12
Inteiro teor
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PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CBPS Nº 02 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.004053/2024-12
O Colegiado aprovou submeter à Consulta Pública SNC nº 03/2024, em conjunto com o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade – CBPS e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 e torna obrigatória sua adoção para as companhias abertas. O Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 estabelece requerimentos de divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima e que sejam úteis para os usuários dos relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões referentes ao fornecimento de recursos para a entidade. Ele também agrega as recomendações da Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD) e incorpora requisitos de divulgação baseados em setores econômicos, conforme previsto nas normas do Sustainability Accounting Standards Board – SASB . O Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, emitido pelo CBPS, está alinhado à IFRS S2 – Climate-related Disclosures , norma emitida pelo International Sustainability Standards Board – ISSB . Portanto, sua adoção mantém a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Em vista disso, e amparada pelo inciso VI do art. 4º do Decreto 10.411/2020, a minuta de resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR. Entretanto, conforme estabelecido pela letra 'g' do "Considerando" da Resolução CVM nº 193/2023, a CVM coletará informações sobre os efeitos, desafios e benefícios da adoção desta norma, a fim de subsidiar eventuais ajustes nesse processo de convergência. Anexos CONSULTA PÚBLICA SNC 03/2024