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CVM · Colegiado · 15/02/2011

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 3082/00

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

777 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE HIPÓTESES DE INFRAÇÃO GRAVE NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 11 DA LEI Nº 6.385/76

O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de quinze dias a minuta de Instrução que dispõe sobre hipóteses de infração grave nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 6.385/76. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 04/2010 - MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS HIPÓTESES DE INFRAÇÃO GRAVE

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 04/2010, que dispõe sobre hipóteses de infração grave, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 6.385/76.

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