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CVM · Colegiado · 04/12/2024

Consulta nº 19957.014169/2023-71

Consulta (Decisão do Colegiado) nº 19957.014169/2023-71

Consulta (Decisão do Colegiado)texto integral

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PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – MODERNIZAÇÃO DAS REGRAS ESPECÍFICAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES – FIP - PROC. 19957.014169/2023-71

O Colegiado iniciou a discussão acerca do material apresentado pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, que dispõe sobre as regras específicas dos fundos de investimento em participações – FIP, o qual busca promover alterações no Anexo Normativo IV da Resolução CVM nº 175/2022. Dada sua amplitude e profundidade, as alterações propostas representam uma efetiva modernização dos fundos de investimento em participações. O desenvolvimento dos FIP representa uma oportunidade de aumentar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do país. Nessa reunião, a discussão alcançou o item 2.9 do edital, que trata de propostas de alterações pontuais relacionadas ao cálculo do valor justo do ativo.

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – MODERNIZAÇÃO DAS REGRAS ESPECÍFICAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES – FIP - PROC. 19957.014169/2023-71

O Colegiado concluiu a discussão acerca do material apresentado pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, que dispõe sobre as regras específicas dos fundos de investimento em participações – FIP, o qual busca promover alterações no Anexo Normativo IV da Resolução CVM nº 175/2022. O material aprovado será submetido à Consulta Pública SDM nº 3/2024. Dada sua amplitude e profundidade, as alterações propostas para a consulta pública representam uma efetiva modernização dos fundos de investimento em participações. O desenvolvimento dos FIP representa uma oportunidade de aumentar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do país. Por fim, destacou-se que a disponibilização dos FIP para o público comumente denominado de varejo, conforme se propõe na minuta, foi objeto de Análise de Impacto Regulatório – AIR, realizado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade – ASA e publicado pela CVM em julho de 2021, nos termos do art. 21 da Resolução CVM nº 67/2022. Anexos Consulta Pública SDM 03/2024

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