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CVM · Colegiado · 30/04/2025

Consulta nº 19957.014374/2022-55

Consulta (Decisão do Colegiado) nº 19957.014374/2022-55

Consulta (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REFORMA DA RESOLUÇÃO CVM Nº 44/2021 – DIVULGAÇÃO DE FATOS RELEVANTES E COMUNICAÇÃO AO MERCADO – PROC. 19957.014374/2022-55

O Colegiado iniciou a discussão acerca do material apresentado pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, que dispõe sobre (i) a divulgação de fatos relevantes e de outros comunicados ao mercado; (ii) a negociação de valores mobiliários na pendência de informações relevantes não divulgadas; e (iii) a divulgação de informações relacionadas à negociação de valores mobiliários por pessoas com influência sobre os emissores desses valores mobiliários. As minutas em debate propõem, ainda, a revogação da Resolução CVM nº 44/2021 e algumas alterações na Resolução CVM nº 80/2022. A minuta A dispõe sobre (i) o prazo de divulgação pelos investidores do atingimento de participações relevantes, nos casos em que essa participação se dá sem que o investidor tenha por objetivo promover alterações na estrutura administrativa ou no controle do emissor; (ii) a organização dos papéis dos avisos de fatos relevantes e dos comunicados ao mercado na veiculação de informações envolvendo os emissores; e (iii) a implementação de alguns aprimoramentos e atualizações no texto normativo. A minuta B, por sua vez, apresenta propostas de ajustes de caráter acessório e complementares aos da minuta A. Nessa reunião, a discussão abordou os principais tópicos das minutas destacados pela área técnica e ficou acordada a realização de nova reunião para aprovação do material.

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REFORMA DA RESOLUÇÃO CVM Nº 44/2021 – DIVULGAÇÃO DE FATOS RELEVANTES E COMUNICAÇÃO AO MERCADO – PROC. 19957.014374/2022-55

O Colegiado concluiu a discussão acerca do material apresentado pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, que dispõe sobre (i) a divulgação de fatos relevantes e de outros comunicados ao mercado; (ii) a negociação de valores mobiliários na pendência de informações relevantes não divulgadas; e (iii) a divulgação de informações relacionadas à negociação de valores mobiliários por pessoas com influência sobre os emissores desses valores mobiliários. As minutas propõem, ainda, a revogação da Resolução CVM nº 44/ 2021 e algumas alterações na Resolução CVM nº 80/2022. O material aprovado será submetido à Consulta Pública SDM nº 1/2025. A minuta A dispõe sobre (i) o prazo de divulgação pelos investidores do atingimento de participações relevantes, nos casos em que essa participação se dá sem que o investidor tenha por objetivo promover alterações na estrutura administrativa ou no controle do emissor; (ii) a organização dos papéis dos avisos de fatos relevantes e dos comunicados ao mercado na veiculação de informações envolvendo os emissores; e (iii) a implementação de alguns aprimoramentos e atualizações no texto normativo. A minuta B, por sua vez, apresenta propostas de ajustes de caráter acessório e complementares aos da minuta A. Por fim, destaca-se que as minutas não foram precedidas por Análise de Impacto Regulatório – AIR, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos III e VII, do Decreto nº 10.411/2020, e no art. 14, inciso VII, da Resolução CVM nº 67/2022, uma vez que: (i) no tocante à divulgação de participações relevantes, reduzem custos regulatórios, com a extensão do prazo concedido a investidores para essa divulgação; e (ii) nos demais aspectos, contemplam ajustes formais, que visam a dar maior clareza a comandos e interpretações já adotadas atualmente, mas sem alteração do conteúdo das obrigações impostas aos participantes de mercado. Anexos Consulta Pública SDM 01/2025

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