CVM · Colegiado · 03/07/2001
Processo Administrativo nº RJ2000/04869
Decisão do Colegiado nº RJ2000/04869
Inteiro teor
685 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI - AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO DE CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS - CETIP - PROC. RJ2000/04869
Reg. nº 3282/01 Relatora: SGE Trata-se de recurso interposto pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos contra a decisão da SMI, que exigiu observância à Instrução CVM nº 89/88 como requisito para concessão de autorização para prestação de serviços de custódia de valores mobiliários. O Colegiado, analisando as questões apresentadas, decidiu conceder a autorização provisória solicitada pela instituição até 31 de dezembro de 2001, quando, então, o sistema deverá estar regularizado, nos termos da regulação existente.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.