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CVM · Colegiado · 03/07/2001

Processo Administrativo nº RJ2000/04869

Decisão do Colegiado nº RJ2000/04869

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

685 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI - AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO DE CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS - CETIP - PROC. RJ2000/04869

Reg. nº 3282/01 Relatora: SGE Trata-se de recurso interposto pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos contra a decisão da SMI, que exigiu observância à Instrução CVM nº 89/88 como requisito para concessão de autorização para prestação de serviços de custódia de valores mobiliários. O Colegiado, analisando as questões apresentadas, decidiu conceder a autorização provisória solicitada pela instituição até 31 de dezembro de 2001, quando, então, o sistema deverá estar regularizado, nos termos da regulação existente.

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