CVM · Colegiado · 09/07/2025
Consulta nº 19957.008239/2025-13
Consulta (Decisão do Colegiado) nº 19957.008239/2025-13
Inteiro teor
2.208 caracteres transcritos do PDF oficial
PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 51 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.008239/2025-13
O Colegiado aprovou submeter à Consulta Pública SNC nº 01/2025, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprovará o Pronunciamento Técnico CPC 51 e tornará obrigatória sua adoção, para as companhias abertas, a partir dos exercícios iniciados em, ou após, 1° de janeiro de 2027. O Pronunciamento Técnico CPC 51 está alinhado à IFRS 18 – Presentation and Disclosure in Financial Statements e substituirá o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, após um processo de revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo International Accounting Standards Board – IASB em relação ao tema. As principais alterações trazidas visam a aprimorar a apresentação das demonstrações contábeis, em especial a da demonstração de resultado, requerendo a classificação das receitas e despesas nas categorias operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas. Adicionalmente, exige a divulgação em notas explicativas de medidas de desempenho definidas pela administração – subtotais de receitas e despesas não especificados na minuta ou nos outros pronunciamentos, interpretações ou orientações do CPC –, mas utilizados em comunicações públicas para refletir a visão da administração sobre um aspecto do desempenho financeiro da entidade como um todo. Por fim, a norma introduz novos princípios para a agregação e desagregação de informações, seja na face das demonstrações contábeis ou nas notas explicativas. O Pronunciamento Técnico CPC 51, que se submete à consulta pública, visa a alinhar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC às normas emitidas pelo IASB, mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Em vista disso, e amparada pelo inciso VI do art. 4° do Decreto nº 10.411/2020, a minuta de resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR. Anexos Consulta Pública SNC 01/2025